Sim. A qualidade de segurado não termina no dia seguinte ao desligamento, porque existe um prazo automático de proteção contado da última contribuição. Medir esse prazo no seu CNIS é o primeiro passo antes de decidir ficar sem recolher. Esse é um ponto que muda de pessoa para pessoa. MGT analisa o histórico contributivo para mostrar como a regra se aplica ao caso concreto.
É o intervalo em que você continua segurado sem pagar nada ao INSS. O prazo básico costuma ser de 12 meses para quem vinha de vínculo obrigatório e de 6 meses para quem recolhia como facultativo, sempre contado da última competência paga. Antes de agir só com base na regra geral, vale confirmar datas, categoria e contribuições no seu CNIS. É essa leitura individual que a MGT Core faz.
Pode. Os 12 meses sobem para 24 quando existem mais de 120 contribuições sem perda da qualidade de segurado, e ganham outros 12 quando o desemprego involuntário é comprovado, o que chega a 36. Os dois acréscimos são cumulativos e dependem de prova, por isso a contagem precisa ser feita sobre o seu histórico real. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Não. O período de graça preserva o acesso aos benefícios, mas nenhum mês sem contribuição entra no tempo de aposentadoria. O que parece vantajoso em tese pode não ser no seu histórico. MGT pode comparar os cenários e mostrar qual deles faz sentido para você.
Quase todos seguem disponíveis, incluindo auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e pensão por morte para a sua família. O que varia de pessoa para pessoa é a carência já cumprida antes da parada, porque parte dos benefícios exige um número mínimo de contribuições. Uma leitura do CNIS mostra quais deles você já tem garantidos. Para chegar à resposta individual, é preciso colocar as regras lado a lado com o seu CNIS. A MGT Core faz essa comparação antes do requerimento.
Não existe valor único. Comparar cenários de recolhimento é o que revela se o custo maior hoje se paga no futuro. A regra é geral; o prazo e o efeito no seu caso dependem do que consta no seu histórico. A MGT Core pode conferir isso no CNIS antes de você decidir como contribuir.
O plano de 5% atende quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico na própria família e integra família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Ele garante os benefícios de risco e a aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo, mas não abre acesso à aposentadoria por tempo de contribuição nem à emissão de Certidão de Tempo de Contribuição. Esse é um ponto que muda de pessoa para pessoa. MGT analisa o histórico contributivo para mostrar como a regra se aplica ao caso concreto.
Pode. Como não há mais descarte das menores contribuições, a média que define o benefício considera todos os salários desde julho de 1994, então competências recolhidas por valores menores entram na conta e puxam o resultado para baixo. O tamanho do impacto depende de quantos meses ficarão nessa faixa e de como é o seu histórico salarial, algo que a simulação quantifica em reais. Saber a regra é só o primeiro passo; saber se ela é a melhor para você exige comparar datas e valores. É esse trabalho que MGT faz na MGT Core.
O plano de 20% dá acesso a todos os benefícios, inclusive à aposentadoria por tempo de contribuição e às regras de transição. O de 11% incide apenas sobre o salário mínimo, custa menos, limita o benefício a um salário mínimo e serve apenas para aposentadoria por idade, salvo se houver complementação posterior de 9% sobre o salário mínimo por competência. A escolha depende da regra que você pretende usar, o que fica visível na comparação de cenários. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Não se renova. O período de graça do facultativo é sempre de 6 meses, contados do mês seguinte à última contribuição paga em dia, sem prorrogação pelo simples fato de o prazo ter se esgotado. O que muda a conta no seu caso é a categoria e a competência que constam registradas, e essa leitura começa pela validação do CNIS. A informação acima explica a regra, mas não define a melhor decisão para todos. A MGT Core avalia o histórico individual antes de orientar o próximo passo.
Sim, desde que a contribuição seja válida e paga enquanto você ainda mantém a qualidade de segurado. O prazo é sempre contado a partir da última competência paga, então uma contribuição isolada dentro do prazo recoloca a contagem no início. Quanto tempo esse novo prazo vale sai da leitura do CNIS, junto da categoria em que o pagamento foi lançado. O detalhe decisivo costuma estar nas datas e competências do CNIS. MGT pode verificar como isso funciona especificamente no seu caso.
O prazo não é fracionado nem guardado pela metade. Voltar a recolher restabelece a sua condição de segurado, e um novo período de graça se inicia a partir da nova última contribuição. Quanto ele vai durar depende da categoria em que você recolheu e do total de contribuições acumuladas até ali. A regra é geral; o prazo e o efeito no seu caso dependem do que consta no seu histórico. A MGT Core pode conferir isso no CNIS antes de você decidir como contribuir.
Para a aposentadoria, não. O tempo de contribuição já registrado não é perdido e a carência já cumprida também não desaparece automaticamente. Esse é um ponto que muda de pessoa para pessoa. MGT analisa o histórico contributivo para mostrar como a regra se aplica ao caso concreto.
É automático, sem requerimento e sem aviso. O que não é automático é a prova do desemprego involuntário, necessária para o prazo estendido, e ela precisa existir antes de você precisar do benefício. Antes de agir só com base na regra geral, vale confirmar datas, categoria e contribuições no seu CNIS. É essa leitura individual que a MGT Core faz.
As provas mais aceitas são o registro no sistema público de emprego e o recebimento do seguro-desemprego. Na falta delas, a carteira de trabalho sem novo vínculo somada à ausência de recolhimentos no período costuma ser admitida, inclusive na via judicial. Como o efeito prático é dobrar o prazo de proteção, é um ponto que merece checagem documental caso a caso. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Não entram como zero. Competências sem recolhimento simplesmente ficam fora da média, que é calculada apenas sobre os meses efetivamente pagos. A informação acima explica a regra, mas não define a melhor decisão para todos. A MGT Core avalia o histórico individual antes de orientar o próximo passo.
O tempo de contribuição é definitivo e não se perde em nenhuma hipótese. O que se perde é a qualidade de segurado, ou seja, o direito de acionar benefícios enquanto não houver novo recolhimento. A consequência prática aparece na carência de cada benefício, e o CNIS mostra em que situação você está hoje. O detalhe decisivo costuma estar nas datas e competências do CNIS. MGT pode verificar como isso funciona especificamente no seu caso.
Em princípio, o recebimento do seguro-desemprego pode coexistir com a contribuição como segurado facultativo, desde que a pessoa não esteja exercendo atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório. O enquadramento deve ser conferido antes do primeiro recolhimento. A regra é geral; o prazo e o efeito no seu caso dependem do que consta no seu histórico. A MGT Core pode conferir isso no CNIS antes de você decidir como contribuir.
As parcelas não são salário de contribuição, então não contam como tempo nem entram na média do benefício. O efeito delas é probatório, porque o recebimento comprova desemprego involuntário e sustenta o prazo estendido de proteção. Se a sua preocupação é não abrir lacuna no histórico, o recolhimento como facultativo em paralelo é o cenário a avaliar. Esse é um ponto que muda de pessoa para pessoa. MGT analisa o histórico contributivo para mostrar como a regra se aplica ao caso concreto.
Do ponto de vista previdenciário não há vantagem em esperar. O melhor momento depende de quanto você está perto de um requisito e do seu orçamento no período, comparação que a simulação resolve. Antes de agir só com base na regra geral, vale confirmar datas, categoria e contribuições no seu CNIS. É essa leitura individual que a MGT Core faz.
Não para períodos anteriores à filiação como segurado facultativo. Depois de filiado, é possível regularizar, em regra, competências em atraso dos últimos 6 meses, desde que mantida a qualidade de segurado facultativo. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Pode variar livremente, respeitados o piso do salário mínimo e o teto vigente. Alternar valores exige atenção ao efeito acumulado nessa média, que só fica visível quando se projeta o benefício. A informação acima explica a regra, mas não define a melhor decisão para todos. A MGT Core avalia o histórico individual antes de orientar o próximo passo.
Sim, em regra o segurado facultativo pode recolher em atraso competências dos últimos 6 meses, período em que permanece mantida a qualidade de segurado nessa categoria. O atraso gera os acréscimos legais. O detalhe decisivo costuma estar nas datas e competências do CNIS. MGT pode verificar como isso funciona especificamente no seu caso.
A guia é emitida no próprio Meu INSS, na opção de emissão de GPS, ou pelo SAL - sistema de acréscimos legais. O preenchimento exige NIT, categoria, código de pagamento e competência, e é justamente aí que a maioria dos erros acontece. A regra é geral; o prazo e o efeito no seu caso dependem do que consta no seu histórico. A MGT Core pode conferir isso no CNIS antes de você decidir como contribuir.
Só a comparação responde, porque cada regra combina de forma distinta a data em que você pode se aposentar e o valor que vai receber. Calcular as regras em paralelo, com data e valor lado a lado, é o que transforma essa dúvida em decisão financeira. Esse é um tema em que a resposta muda conforme idade, tempo e salários registrados. A MGT Core pode simular as regras aplicáveis antes de você tomar a decisão.
Se você não é segurado obrigatório pode. O impacto está no valor da aposentadoria, porque, nas regras que seguem o cálculo o coeficiente cresce 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres e cada mês parado deixa de somar. Antes de agir só com base na regra geral, vale confirmar datas, categoria e contribuições no seu CNIS. É essa leitura individual que a MGT Core faz.
Não. Nas regras de pontos e de idade mínima progressiva o cálculo parte da média das contribuições com coeficiente de 60% mais 2% por ano excedente, sem redutor algum. Saber se você alcança o pedágio, e se ele compensa, depende da comparação com as demais regras. Não vale transformar essa regra em decisão sem olhar o histórico completo. A MGT Core analisa o CNIS e mostra o impacto de cada alternativa no caso concreto.
Nas regras da reforma da previdência, a base é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação, com coeficiente de 60% mais 2 pontos percentuais por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. Porém, há regras de transição com cálculo próprio, como o pedágio de 100%, que utiliza 100% da média. O que parece vantajoso em tese pode não ser no seu histórico. MGT pode comparar os cenários e mostrar qual deles faz sentido para você.
Correto. A aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima foi extinta em novembro de 2019, e a regra permanente exige 62 anos para mulheres e 65 para homens, com 15 e 20 anos de contribuição. Para chegar à resposta individual, é preciso colocar as regras lado a lado com o seu CNIS. A MGT Core faz essa comparação antes do requerimento.
Há corte. As regras de transição, inclusive a de pontos, alcançam apenas quem já contribuía em 13 de novembro de 2019, e quem começou depois fica restrito à regra permanente. A data do seu primeiro recolhimento no CNIS é o que define em qual grupo você está. A regra é geral; o prazo e o efeito no seu caso dependem do que consta no seu histórico. A MGT Core pode conferir isso no CNIS antes de você decidir como contribuir.
Sim, e o direito adquirido não caduca. Quem reuniu todos os requisitos de uma regra antes de 13 de novembro de 2019 pode requerer a aposentadoria a qualquer momento por aquela regra. Confirmar essa hipótese exige reconstituir a sua situação naquela data, trabalho que começa pela leitura do CNIS. Esse é um tema em que a resposta muda conforme idade, tempo e salários registrados. A MGT Core pode simular as regras aplicáveis antes de você tomar a decisão.
Não. Benefício concedido é direito adquirido e nenhuma reforma o alcança, como já ocorreu nas mudanças anteriores. Saber a regra é só o primeiro passo; saber se ela é a melhor para você exige comparar datas e valores. É esse trabalho que MGT faz na MGT Core.
Antecipar protege contra mudança de regra, mas quase sempre reduz o valor, porque menos tempo de contribuição significa coeficiente menor. A conta depende de quantos anos faltam para o seu próximo degrau de regra, do peso disso no coeficiente e da sua necessidade de renda no curto prazo. Não vale transformar essa regra em decisão sem olhar o histórico completo. A MGT Core analisa o CNIS e mostra o impacto de cada alternativa no caso concreto.
Ainda não há proposta em tramitação com regras definidas, então qualquer número hoje seria especulação. Saber hoje a que distância você está de cada regra é a única proteção disponível contra mudanças futuras, e essa distância sai da simulação sobre o seu histórico. O que parece vantajoso em tese pode não ser no seu histórico. MGT pode comparar os cenários e mostrar qual deles faz sentido para você.
Não. Uma projeção confiável começa pela validação do extrato e compara todas as regras aplicáveis ao seu perfil. O detalhe decisivo costuma estar nas datas e competências do CNIS. MGT pode verificar como isso funciona especificamente no seu caso.
Muda. Vale comparar as duas configurações antes de formalizar, já que a escolha define o valor das contribuições e as regras de aposentadoria a que você terá acesso. Esse é um ponto que muda bastante de caso para caso. MGT analisa a transição entre CLT, MEI, PJ ou autônomo e o reflexo no histórico contributivo.
O pró-labore deve corresponder à remuneração pelo trabalho efetivamente exercido pelo sócio e, para fins previdenciários, integra o salário de contribuição, respeitados os limites mínimo e máximo. Por isso, não é correto tratar 11% e 20% como duas opções do sócio. Antes de escolher a forma de contribuição, vale entender como ela afeta tempo, direitos e benefício futuro no seu histórico. A MGT Core faz essa análise individual.
Pode haver impacto. A situação deve ser analisada antes da formalização. A regra acima não substitui a leitura do seu vínculo e das contribuições efetivamente registradas. MGT pode verificar como esse cenário se aplica a você.
Não. Os 5% recolhidos no DAS garantem os benefícios não programáveis, como aposentadoria por incapacidade e pensão por morte, além da aposentadoria por idade. Quantos meses valem a pena complementar depende do seu histórico, cálculo que sai da análise do CNIS. O enquadramento correto depende da atividade e do histórico do cliente. A MGT Core avalia o caso antes de indicar uma estratégia previdenciária.
Nenhuma prevalece, porque as duas somam. No mesmo mês os salários de contribuição das duas atividades são somados até o limite do teto, e o que passa disso não gera direito nem devolução automática. Se o seu salário como CLT já alcançava o teto, a contribuição do MEI naquele período tende a não acrescentar valor ao benefício, algo que o CNIS confirma competência por competência. O efeito previdenciário varia conforme a forma real de trabalho e como as contribuições aparecem no CNIS. A MGT Core pode avaliar esse enquadramento antes de você estruturar os recolhimentos.
O extrato é emitido no Meu INSS e precisa ser conferido linha por linha, comparando datas de admissão e saída, remunerações e categorias com a sua carteira e os seus recibos. Os problemas mais frequentes são vínculos sem data de saída, meses sem remuneração, salários divergentes e indicadores de pendência. O CNIS precisa ser lido no contexto do histórico real; uma mesma inconsistência pode exigir providências diferentes. A MGT Core faz essa validação individual.
A carteira de trabalho com registro é a prova mais forte. Depois dela vêm contrato, holerites, termo de rescisão, extratos de FGTS, ficha de registro de empregado e declarações do empregador. Antes de corrigir ou protocolar qualquer pedido, vale identificar exatamente o que está errado e o que consegue comprovar. É essa triagem que a MGT Core realiza.
Os indicadores aparecem ao lado de cada vínculo, em siglas que sinalizam falta de informação, divergência de dados ou recolhimento não confirmado. Parte deles se resolve quando a empresa acerta a declaração, outros exigem documento seu em pedido administrativo ao INSS, e alguns só travam de fato na hora do requerimento da aposentadoria. Esse é um tema em que o detalhe documental muda a resposta. MGT pode conferir o seu CNIS e avaliar quais ajustes realmente são necessários.
Vínculo aberto no extrato costuma vir de declaração que a empresa não enviou, e mês sem remuneração indica falta de recolhimento ou de informação, não necessariamente ausência de trabalho. Período em aberto não entra na contagem e mês sem valor não entra na média, então a correção precede o requerimento. A regra geral ajuda a reconhecer o problema, mas não define a correção do seu caso. A MGT Core cruza CNIS e documentação antes de orientar a próxima etapa.
Serve como referência inicial, não como base de decisão. Uma projeção em que você possa confiar exige extrato validado e comparação de todas as regras aplicáveis ao seu caso. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
A abertura do CNPJ, isoladamente, não define a existência de contribuição previdenciária sobre pró-labore. Porém, se o sócio exerce atividade remunerada em favor da empresa, a situação precisa ser analisada como possível atividade de contribuinte individual, ainda que não exista faturamento ou que o pró-labore não tenha sido formalizado adequadamente. O enquadramento deve ser validado com o contador e com a documentação da empresa. Esse é um ponto que muda bastante de caso para caso. MGT analisa a transição entre CLT, MEI, PJ ou autônomo e o reflexo no histórico contributivo.
Não conta. Distribuição de lucros não é salário de contribuição, não gera recolhimento nem tempo de aposentadoria, e o período fica em branco no seu histórico. Antes de escolher a forma de contribuição, vale entender como ela afeta tempo, direitos e benefício futuro no seu histórico. A MGT Core faz essa análise individual.
Continuam. O tempo de contribuição é cumulativo e não se apaga com a mudança de categoria, somando períodos como CLT, autônomo, MEI ou facultativo. Ver o histórico consolidado no extrato mostra o efeito real dessa mistura de categorias. A regra acima não substitui a leitura do seu vínculo e das contribuições efetivamente registradas. MGT pode verificar como esse cenário se aplica a você.
Quando o serviço é prestado como pessoa física a uma empresa, ela é obrigada a descontar 11% da sua remuneração e recolher, além de pagar a parte patronal. Se a prestação é para pessoa física, ou se corre pelo seu CNPJ, o recolhimento passa a ser responsabilidade sua, por guia própria. O enquadramento correto depende da atividade e do histórico do cliente. A MGT Core avalia o caso antes de indicar uma estratégia previdenciária.
Pode contar para tempo de contribuição, desde que o período seja reconhecido pelo INSS e o recolhimento seja devido. Pagar atrasado nem sempre compensa, e a simulação do efeito sobre data, carência e valor mostra em quais competências vale. O efeito previdenciário varia conforme a forma real de trabalho e como as contribuições aparecem no CNIS. A MGT Core pode avaliar esse enquadramento antes de você estruturar os recolhimentos.
O tempo de serviço militar obrigatório conta para a aposentadoria e é averbado (reconhecido e incorporado à contagem do tempo) com o certificado de reservista ou uma certidão da corporação. Poucos meses às vezes decidem o alcance de uma regra de transição, o que faz da conferência no extrato um passo barato demais para pular. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Pode, desde que exista acordo previdenciário entre o Brasil e o país onde você trabalhou. O acordo soma apenas tempo de contribuição, nunca valores. Quanto isso pesa depende do país, do tempo cumprido em cada regime e do seu histórico no INSS, comparação que precisa vir antes da escolha da regra de aposentadoria. O efeito do período no exterior depende do país, do acordo aplicável e do seu histórico no Brasil. A MGT Core pode simular esse cenário antes de você decidir usar o acordo.
O pedido é feito ao INSS, que aciona a instituição previdenciária estrangeira para certificar o período contribuído fora do Brasil. Você precisa de comprovantes de vínculo e de recolhimento, e o processo tramita entre as duas administrações. Essa resposta muda conforme o acordo previdenciário e os períodos contribuídos em cada país. MGT pode analisar como isso se aplica ao seu caso.
O Brasil mantém acordos com diversos países e a lista muda conforme novos entram em vigor, por isso o país exato precisa ser verificado antes de qualquer conta. Sem acordo, aquele tempo não pode ser somado ao brasileiro, e resta avaliar se você já cumpre os requisitos apenas com o histórico do INSS. A regra geral não mostra se usar o período estrangeiro será vantajoso para você. A MGT Core compara o efeito no benefício brasileiro com base no histórico individual.
Não reduz. A média brasileira é calculada apenas sobre os seus salários de contribuição no INSS, e o tempo estrangeiro entra só para cumprir requisitos, embora o benefício passe a ser pago em proporção ao período contribuído aqui, o que pode diminuir o valor mensal. Antes de requerer o aproveitamento do tempo exterior, vale verificar o acordo e o impacto no seu benefício. É essa análise que MGT realiza na MGT Core.
Não há resposta única, porque a comparação depende menos do produto e mais do seu perfil tributário, de investidor e do horizonte até a aposentadoria. Quem declara no modelo completo e tem renda tributável aproveita o PGBL, quem não tem imposto a deduzir tende ao VGBL ou ao investimento direto, e o custo do plano pode inverter qualquer conclusão. A regra explica o produto, mas não diz qual alternativa é melhor para você. MGT pode comparar os cenários no seu caso específico.
Em planos patrocinados, as alternativas normalmente incluem resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido, conforme as condições do regulamento e a situação do participante. A decisão se monta sobre quatro informações: o regulamento, o saldo, os direitos sobre as contribuições do patrocinador e a sua necessidade de renda ou liquidez. Se essa é a sua situação, a resposta exata depende do seu histórico de contribuições. Na MGT Core, MGT pode calcular o cenário aplicável a você.
Sem renda tributável o PGBL perde o principal atrativo, porque não há imposto a deduzir e, no resgate, a tributação incide sobre o valor total. O VGBL tende a fazer mais sentido nessa fase, já que o imposto alcança apenas a rentabilidade, e a conclusão muda se você voltar a ter renda em pouco tempo. O que funciona para uma pessoa pode ser inadequado para outra. A MGT Core avalia objetivos, tributação e condições do plano antes de orientar a decisão.
O limite é de 12% da renda bruta anual tributável e só aproveita quem declara no modelo completo. O que passa desse teto não é dedutível e fica sem benefício fiscal na entrada e com tributação sobre o valor total na saída. Aqui, a decisão depende menos de uma regra isolada e mais da combinação entre prazo, imposto e objetivo. MGT pode avaliar essa combinação no seu caso.
Não é possível. A portabilidade ocorre apenas entre planos do mesmo tipo, de VGBL para VGBL e de PGBL para PGBL, e resgatar um para aportar no outro gera imposto e reinicia prazos. A melhor escolha depende de tributação, prazo, custos e objetivos pessoais. Na MGT Core, MGT compara esses fatores antes de recomendar qualquer movimentação.
O plano não é cancelado. Parar de aportar é permitido, o saldo segue investido e você pode retomar quando quiser, mas as taxas continuam incidindo e, em planos com cobertura de risco, a suspensão pode encerrar essa proteção. O regulamento diz o que a parada provoca no seu plano específico, e essa leitura vem antes de deixar de pagar. Esse é um ponto que muda de pessoa para pessoa. MGT analisa o histórico contributivo para mostrar como a regra se aplica ao caso concreto.
Depende do tipo de plano. No VGBL o imposto alcança apenas a rentabilidade, e no PGBL incide sobre o valor total resgatado, inclusive o que você aportou, porque a dedução foi aproveitada na entrada. Como a alíquota também varia conforme a tabela a ser escolhida (progressiva ou regressiva) e o tempo de cada aporte, o resgate e o respectivo imposto precisam ser calculados antes de decidir. A regra explica o produto, mas não diz qual alternativa é melhor para você. MGT pode comparar os cenários no seu caso específico.
Desde a Lei nº 14.803/2024, a opção pelo regime de tributação pode ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate, conforme o caso. A escolha entre progressiva e regressiva deve considerar prazo de acumulação, valores, modalidade de recebimento e expectativa de renda tributável futura; por isso, a simulação deve ser feita antes da primeira escolha. Antes de resgatar, portar ou contratar, vale colocar custos, impostos e prazo na mesma conta. É essa comparação individual que a MGT Core faz.
Não necessariamente, porque os dois competem em terrenos diferentes. Essas vantagens só se sustentam se as taxas do plano forem baixas, por isso a comparação precisa juntar o custo real do seu contrato, a sua alíquota de imposto e o prazo até o resgate. O que funciona para uma pessoa pode ser inadequado para outra. A MGT Core avalia objetivos, tributação e condições do plano antes de orientar a decisão.
Em muitos casos, os recursos de previdência complementar são pagos aos beneficiários indicados sem seguir o procedimento típico de partilha do inventário. Porém, o tratamento sucessório não deve ser acertado como absolutamente uniforme: a natureza do plano, o momento do falecimento, a fase de acumulação e a jurisprudência podem influenciar o enquadramento. Aqui, a decisão depende menos de uma regra isolada e mais da combinação entre prazo, imposto e objetivo. MGT pode avaliar essa combinação no seu caso.
Três coisas não se replicam no investimento direto em ações e fundos, a dedução da base do imposto de renda de até 12% no PGBL, a ausência de come-cotas, que mantém todo o valor rendendo, e a transmissão aos beneficiários fora do inventário. Nenhuma delas compensa taxas de administração, de performance ou carregamento altas, e é por isso que planos caros perdem para uma carteira própria bem montada. A melhor escolha depende de tributação, prazo, custos e objetivos pessoais. Na MGT Core, MGT compara esses fatores antes de recomendar qualquer movimentação.
As duas que mais pesam são a de administração, cobrada ao ano sobre o saldo, e a de carregamento, que incide sobre cada aporte ou na saída. Planos antigos costumam ter carregamento alto e administração acima de 1,5% ao ano, patamar bem superior ao que o mercado oferece hoje. Esse é um tema em que uma resposta genérica pode levar a uma decisão ruim. A MGT Core analisa o plano, o horizonte e a situação tributária do cliente antes de indicar o caminho.
A renda vitalícia garante pagamento até o fim da vida, mas é irreversível, costuma entregar valor mensal baixo e, na maioria dos desenhos, não deixa saldo para os herdeiros. A escolha depende de seu planejamento sucessório, da sua expectativa de longevidade, das outras fontes de renda e do imposto de cada saída, comparação obrigatória antes de assinar. A regra explica o produto, mas não diz qual alternativa é melhor para você. MGT pode comparar os cenários no seu caso específico.
A portabilidade transfere os recursos sem caracterizar resgate, observadas as regras do plano, carências e demais condições regulamentares. Antes de portar, compare taxas, fundos disponíveis, carências, condições do regulamento e os efeitos tributários. Antes de resgatar, portar ou contratar, vale colocar custos, impostos e prazo na mesma conta. É essa comparação individual que a MGT Core faz.
A portabilidade não reinicia, em regra, o prazo de acumulação para fins do regime regressivo, que é considerado no plano receptor conforme as regras aplicáveis. Peça a ambas as entidades, origem e destino, a confirmação por escrito de como os prazos de acumulação serão registrados. O que funciona para uma pessoa pode ser inadequado para outra. A MGT Core avalia objetivos, tributação e condições do plano antes de orientar a decisão.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas a EC 103/2019 estabeleceu uma sistemática de cálculo para o benefício de menor valor, aplicável às hipóteses alcançadas pela reforma. O valor efetivamente recebido depende dos valores dos dois benefícios e das regras vigentes na data de aquisição do direito. Para chegar à resposta individual, é preciso colocar as regras lado a lado com o seu CNIS. A MGT Core faz essa comparação antes do requerimento.
Somente se houver renda tributável no mesmo ano-calendário, porque a dedução funciona abatendo a contribuição de rendimentos sujeitos ao imposto, como salários recebidos antes da rescisão, pró-labore ou aluguéis. Quem passou o ano sem qualquer rendimento tributável não tem do que deduzir, e o valor recolhido simplesmente não gera restituição. A melhor escolha depende de tributação, prazo, custos e objetivos pessoais. Na MGT Core, MGT compara esses fatores antes de recomendar qualquer movimentação.
É tributada como qualquer rendimento, com desconto na fonte sempre que o valor supera o limite de isenção da tabela mensal. A partir dos 65 anos há uma parcela adicional isenta sobre proventos de aposentadoria, e quem tem doença grave prevista em lei obtém isenção integral, mediante laudo médico oficial. Esse é um tema em que uma resposta genérica pode levar a uma decisão ruim. A MGT Core analisa o plano, o horizonte e a situação tributária do cliente antes de indicar o caminho.
Não existe número fixo de anos, porque o benefício sai da média de todas as contribuições desde julho de 1994 e não das últimas. Chegar perto do teto exigiria ter contribuído próximo dele em quase todo o período, e o coeficiente ainda depende do tempo total, com 60% mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, ressalvadas as regras de transição com cálculo próprio. Saber a regra é só o primeiro passo; saber se ela é a melhor para você exige comparar datas e valores. É esse trabalho que MGT faz na MGT Core.
A diferença costuma ser grande, sobretudo para quem ganha acima do teto do INSS, que é o limite do que a previdência pública paga. O tamanho da queda depende da sua média histórica, do coeficiente que você vai alcançar e da regra utilizada, e a lacuna a cobrir é a distância entre esse valor e a renda que você quer ter. Não vale transformar essa regra em decisão sem olhar o histórico completo. A MGT Core analisa o CNIS e mostra o impacto de cada alternativa no caso concreto.
Caso não seja segurado obrigatório, pode parar, e o tempo acumulado não se perde, mas parar não antecipa a aposentadoria se a regra aplicável ao seu caso exigir idade mínima. Antes de encerrar os recolhimentos, vale verificar se você já cumpriu todos os requisitos de alguma regra e quanto o coeficiente ainda cresceria com anos adicionais. O que parece vantajoso em tese pode não ser no seu histórico. MGT pode comparar os cenários e mostrar qual deles faz sentido para você.
Não aumentam. Você continua obrigado a recolher enquanto exercer atividade remunerada, mas esse dinheiro não eleva o benefício já concedido, e o STF fechou a porta da revisão que permitiria reaproveitar o tempo. Aos dependentes resta a pensão por morte. O detalhe decisivo costuma estar nas datas e competências do CNIS. MGT pode verificar como isso funciona especificamente no seu caso.

