A intenção de regulamentação da hipoteca reversa foi anunciada na última semana pelo governo, dentro de um conjunto de medidas de natureza microeconômica para melhora da oferta de crédito.
A hipoteca reversa é um instrumento financeiro onde pessoas em idade avançada transformam seu imóvel em um fluxo financeiro mensal, sem a necessidade de vendê-lo, fazer desembolsos e sem perder a titularidade do ativo. Em outras palavras, visa gerar renda para a população idosa sem que esta necessite se desfazer de seu imóvel.
Desta forma a casa própria adquirida na fase laboral é dada como garantia de um empréstimo, disponibilizado por um banco ou seguradora para a família, e esta última terá uma renda complementar. A diferença de um empréstimo comum é que o proprietário não precisará quitar os recursos recebidos ao longo dos anos, já que a liquidação ocorrerá após o seu falecimento.
Partindo-se da premissa de que muitos idosos possuem imóveis, dos quais por algum motivo não pretendem se desfazer, e não têm renda suficiente para se manterem, estamos diante de uma forma para gerar liquidez de um ativo que ficaria imobilizado possivelmente até a morte de seu proprietário.
Na contratação e definição da renda a ser disponibilizada, algumas variáveis serão consideradas, tais como: o valor do imóvel, a idade e expectativa de vida do proprietário, as taxas de juros, gerenciamento dos riscos etc.
Uma das possíveis desvantagens poderá ser a resistência dos herdeiros, pela perspectiva de diminuição no montante a ser deixado como herança, e outra está relacionada à complexidade do “produto”, podendo haver dificuldade de entendimento por parte da população.
Com relação à experiência internacional, a hipoteca reversa já é realidade nos Estados Unidos, Espanha, Austrália, Reino Unido e outros países. Desta forma será muito importante que se aproveite a curva de aprendizagem, reduzindo riscos neste novo processo e sua adaptação à nossa realidade, sendo o marco regulatório de extrema relevância para dar segurança jurídica nas operações e colaborar para uma relação equilibrada.
Por se tratar de uma população idosa, existe a necessidade de atenção adicional na elaboração das leis, já que esta será o elo mais fraco na relação, e que nem sempre terá o suporte adequado, seja jurídico ou de um planejador financeiro no momento da contratação.
Em um país onde historicamente a questão tributária afeta expressivamente as transações, espera-se que o peso dos impostos não onere as operações e que seja definida uma forma de incentivar a contratação, uma vez que haverá dinheiro novo girando na economia e beneficiando a sociedade como um todo.
Apesar da dúvida se o mercado absorverá este novo instrumento, por questões culturais, sua complexidade, etc., estou otimista e acredito que o importante será a oferta de mais uma opção para lidarmos com o aumento da longevidade e a necessidade de seu custeio.
Se precisar de uma ajuda para fazer seu planejamento financeiro e previdenciário, conte conosco.